Um dos principais instrumentos da relação entre médico e paciente é o prontuário. Trata-se do documento que concentra as informações que levam a determinado diagnóstico.
Porém, há preceitos éticos sobre o que deve constar no prontuário do paciente, bem como tempo de guarda.
O Conselho Federal de Medicina o classifica como documento que detém informações, imagens e sinais pertinentes à saúde e assistência ao paciente. Isso inclui fatos, situações e acontecimentos que componham o histórico de atendimento. Neste sentido, o material facilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional.
Deste modo, o arquivo deve ser de fácil acesso, permitindo a continuidade à assistência. Portanto, constitui um documento de suma importância, visto que centraliza os dados do paciente, assim, possibilita um diagnóstico mais assertivo.
Por possuir caráter legal e sigiloso, o prontuário é cercado por elementos éticos e é por isso que torna-se importante entender melhor sobre ele. Vamos abordar todas essas informações nesse artigo!
De modo geral, esse documento se concentra no histórico clínico, dados pessoais e queixas mais recentes apresentadas. Neste sentido, deve ser embasado na ciência, seguir a legislação em vigor e, sobretudo, ser sigiloso.
Como pontuado anteriormente, o material possui caráter legal, o que significa poder ser usado como instrumento em ações judiciais, por exemplo. Sendo assim, quando há dúvida sobre o que deve constar no prontuário do paciente, é fundamental que ele apresente:
Diante de tal compromisso, os registros no prontuário devem ser legíveis, sem borrões, rasuras ou qualquer elemento que prejudique sua credibilidade.
Em geral, os dados a serem inseridos são:
Veja também: O que são doenças hematológicas?
Depois de saber o que deve constar no prontuário do paciente, é importante conhecer as suas variações.
Inicialmente, existem dois tipos de prontuário médico, sendo o manual e o digital. O primeiro é o físico, de papel. O segundo é o eletrônico, cujo uso foi iniciado em 2002 para armazenamento dos dados em nuvem.
A recomendação é que o profissional disponha do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), eliminando o uso do papel. A disponibilização digital viabiliza o acesso de diferentes membros da equipe, assim como resguarda a segurança, uma vez que não há um documento físico passível de ser visto por qualquer pessoa que adentre um consultório.
Ademais, a indisponibilidade física dificulta extravios ou danos, bem como alterações. Finalmente, o prontuário eletrônico só é visualizado por profissionais autorizados, de tal forma a obedecer o que reza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nisso, chegamos à regulamentação ética (não existe apenas uma exigência sobre o que deve constar no prontuário do paciente, mas também outros fatores que devem ser considerados).
Em primeiro lugar, segundo a LGPD, há regulamentos pertinentes à digitalização, armazenamento e manuseio do prontuário. Vinculada à Lei do Prontuário, entende-se que os textos definem diretrizes baseadas nos pilares da integridade, autenticidade e confidencialidade. Ou seja:
É importante ressaltar que, além de saber o que deve constar no prontuário do paciente, você deve estar ciente de que apenas o atendido, além dos profissionais responsáveis, pode ter acesso ao seu histórico médico.
Este é o documento no qual o médico formaliza riscos e consequências de determinado ato. Tais informações podem ser prestadas tanto verbalmente quanto oficializadas no prontuário do paciente.
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Agora que você já sabe o que deve constar no prontuário do paciente e conhece um pouco a legislação, é importante entender como funciona o seu armazenamento.
Inicialmente, o documento deve ficar salvo por 20 anos, no mínimo, segundo a Lei de Prontuário Eletrônico. Passado o prazo, ele pode tanto ser eliminado quanto entregue ao paciente. O mesmo vale para arquivos eletrônicos ou físicos.
Já vimos que o prontuário é o documento que concentra todas as informações pertinentes ao paciente e seu tratamento. Trata-se de instrumento de caráter legal e sigiloso, embasado em leis e regulamentações.
Devido a sua natureza, tal documento existe muita cautela sobre as informações ali contidas e também o seu armazenamento. Afinal, são informações pessoais e delicadas, que só devem ser acessadas por profissionais responsáveis e pacientes.
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